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sábado, 21 de julho de 2012

Cref fiscaliza documentação de Fernandão e impede técnico de assinar súmulas

Do UOL, em Porto Alegre



Representantes do Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul (Cref) estiveram na manhã deste sábado no CT do Parque Gigante para averiguar a denúncia feita por profissionais da área sobre a falta de documentação do técnico Fernandão para exercer a sua nova função no Inter.
Após uma rápida conversa com o coordenador da preparação física, Élio Carravetta, com o vice de futebol, Luciano Davi, e com o presidente Giovanni Luigi, os fiscais deixaram o local afirmando que o novo comandante não poderá assinar a súmula da partida contra o Atlético-GO, no domingo, o que terá que ser feito por um profissional diplomado. O auxiliar André Döring deverá cumprir a formalidade.
Fiscais do CREF/RS conversam com dirigentes do Inter sobre documentação do técnico Fernandão“O Internacional em todas as suas categorias tem profissionais de educação física. É um clube exemplar. No domingo, ele [Fernandão] não poderá assinar a súmula, o que terá que ser feito por um profissional diplomado, mas isso não o impede de comandar o time durante o jogo na beira do gramado”, afirmou um dos representantes do CRF.
Porém a Confederação Brasileira de Futebol, através do departamento jurídico, entende que os conselhos de educação física não tem legitimidade para fiscalizar os técnicos. Segundo a CBF, os CRFs só podem fiscalizar funcionários dos clubes que trabalhem diretamente ligados a preparação física. Mesmo assim, a partir de segunda-feira, Fernandão fará um curso no Sindicato dos Treinadores Profissionais do Rio Grande do Sul, com duração de sete dias, para obter o diploma que o libera para trabalhar normalmente na função.  
“O Fernandão inicia um curso segunda-feira e, com isso, o Internacional através do seu jurídico irá apresentar... Com o certificado, poderemos fazer as apresentações necessárias para que isso não seja um impeditivo”, afirmou o presidente Giovanni Luigi em entrevista à Rádio Guaíba.
Em alguns Estados brasileiros, a Justiça já deu ganho de caso para os sindicatos de treinadores baseada na lei 8.650/93. O artigo 3º afirma que a profissão de treinador profissional de futebol será exercida preferencialmente por diplomados de educação física, sem a obrigatoriedade que é defendida pelos CREF. Como as partes divergem sobre o assunto, a tendência é que o caso seja definido na Justiça.


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